PALESTRA DO PROFESSOR JOSÉ DAGOBERTO
"A lei 10.639/2003 e a importância histórico-cultural para a sociedade brasileira".
29/04/2014 – CIAEI
CONSIDERAÇÕES:
"A lei 10.639/2003 e a importância histórico-cultural para a sociedade brasileira".
29/04/2014 – CIAEI
CONSIDERAÇÕES:
Acredito que a palestra foi um passo importante para a implementação da Lei 10.639/03 em
nossa rede municipal de ensino. Esta iniciativa foi uma ação afirmativa que contribuiu para
esclarecimento e conhecimento dos presentes, sobre as questões que envolvem as minorias,
os menos favorecidos e os excluídos deste país.
Vale lembrar que o palestrante não trouxe nenhuma fórmula pronta. Ficou bem claro que
para a elaboração de estratégias pedagógicas, devemos conhecer a Lei e partir para a criação
de uma estrutura pedagógica. Ele por sua vez, contribuiu nos orientando historicamente, nos
esclarecendo sobre equívocos, sobre práticas prejudiciais, sobre o tamanho do desafio que
temos pela frente e sobre a importância de cada membro das comunidades escolares.
Também enfatizou a importância que o cidadão comum tem em relação ao tema. O poder
público, os líderes comunitários e a família tem uma grande tarefa a cumprir.
É fato que já começamos a nos articular dentro da rede municipal de ensino. A Comissão é um
primeiro passo.
Voltando especificamente a palestra, gostaria de ressaltar minha indignação sobre alguns
pontos:
1.º) Muitas pessoas,... talvez pela falta de hábito, não ficaram para assistir a segunda parte,
que a meu ver foi a mais importante!... Foi constrangedor ver centenas de pessoas,
levantando e saindo como que já tivessem cumprido seu papel. O palestrante não havia dado
nenhum sinal de que o evento havia acabado.
2.º) Muitos Professores não puderam comparecer. Estes são os que primeiro devem conhecer
a Lei 10.639/03. Serão eles que desenvolverão e aplicarão ações para que haja a
implementação de fato.
Se houve o registro em vídeo do evento, sugiro que o mesmo seja multiplicado via e-mail e
que seja assunto obrigatório em HTPCs. Inclusive que se estabeleçam datas, cronogramas e
que o Professor envie sua opinião à Comissão.
3.º) A Lei 10.639/03 foi lida e comentada pela nossa Secretária de Educação. Esta por
sua vez, ressaltou inúmeras vezes a relevância da mesma. Porém e em nenhum
momento, foi esclarecido e comentado que esta Lei 10.639/03, foi sancionada em
10/01/2003 pelo então Presidente da República, Sr. Luis Inácio Lula da Silva e o
Ministro da Educação da época, o Senador Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque.
Que esta lei tem caráter político, todos da comissão já sabem. Porém esta lei tem
caráter histórico também... Os agentes que compuseram esta página da história deveriam ser lembrados no evento,... na fala de quem conduziu e nos documentos
relacionados a palestra do Professor Dagoberto.
4.º) A Comissão foi apresentada aos presentes de maneira indireta. Os integrantes da
Comissão são os agentes que fomentam a iniciativa da aplicabilidade da Lei 10.639/03
em nossa rede municipal de ensino. Para tanto, passam a ser referência no tema
dentro da rede e poderiam ser “apresentados” de fato!... Com o grau da
responsabilidade que voluntariamente se propuseram.
A sugestão para que ficássemos em pé, no lugar que ocupávamos, causou estranheza e
mal estar. As pessoas que assistiam ao evento, questionaram porque esta Comissão
não foi apresentada formal e tradicionalmente a frente de todo o público.
Se um dos objetivos da Lei 10.639/03, é o combate a discriminação, perdemos um
grande momento para mostrar que apesar das diferenças (étnicas, sociais e políticas),
podemos construir muita coisa “juntos e misturados”.
Passou a nítida impressão que somos simples e meros colaboradores. Que a
administração municipal e a nossa grande redentora.
Há de se lembrar também que, alguns membros da Comissão, já vem solicitando a
implementação da Lei 10.639/03 em nossa rede, nos encontros/reuniões entre a
APEOESP e a Secretária de Educação.
Para finalizar, acredito que apesar dos pontos citados, o evento foi de grande valia.
Almejo que outros encontros como este, ocorram novamente e que o Professorado
esteja presente em sua ampla maioria.