Boa noite a todos!
Quero agradecer a Deus que continua orientando e iluminando nossas mentes.
Peço que todos os Servidores tomem ciência dos seus direitos.
Filiem-se,... todos lutam, todos ganham!
Leiam abaixo logo abaixo o conteúdo do nosso Documento:
Indaiatuba, 11 de setembro de 2.013.
ILMA. SRA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA,
Certo do atendimento do reclamo, renovam-se protestos de respeito e consideração
Atenciosamente
____________________________________
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE INDAIATUBA
Professores e Servidores, nesta quinta, 12/09/2013, aconteceu um encontro entre a Secretária de Educação e os Professores da Escola Elizabeth de Lourdes Cardeal Sigrist.
Esta reunião foi solicitada por nosso Gestor para esclarecimentos sobre a RESOLUÇÃO 08/2013.
Por conta dos inúmeros questionamentos que fizemos e por nosso posicionamento em relação ao § 4 da referida resolução, é que nossa Secretária de Educação resolveu comparecer em nossa unidade escolar.
De nossa parte, fizemos a lição de casa. Contatamos o Advogado do SSPMI, Dr. Otávio Antonini que de imediato debruçou sobre esta questão.
Analisando-a com toda presteza e competência, ele nos enviou um Requerimento que lemos à Secretária de Educação e que estamos divulgamos logo abaixo.
Após a leitura do Requerimento e das inúmeras argumentações dos Professores dessa unidade escolar, nossa Secretária mudou o tom e afirmou que enviará nosso documento para apreciação do Depto. Jurídico da Prefeitura.
Reiterou que, se o Jurídico entender que o nosso documento está correto, ela modifica a resolução 08/2013.
Completou dizendo que não vê problema algum em voltar atrás e mudar.
Quero agradecer imensamente a todos os Professores da Escola Elizabeth. Hoje foi um grande dia e me sinto dentro de um grupo de Professores que lutam por seus direitos. Parabéns!
Quero agradecer a toda a Diretoria do SSPMI, especialmente a Terezinha, Dr. Otávio, Ana Cristina e Iara. Se não fosse pela presteza e eficiência dessas pessoas teríamos perdido uma grande oportunidade de diálogo.
Peço que todos os Servidores tomem ciência dos seus direitos.
Filiem-se,... todos lutam, todos ganham!
Leiam abaixo logo abaixo o conteúdo do nosso Documento:
Indaiatuba, 11 de setembro de 2.013.
ILMA. SRA. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA,
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE INDAIATUBA, por meio de sua representante estatutária abaixo assinada, tendo em vista os questionamentos que nos têm sido feito acerca do processo de escolha de classe previsto na Resolução 08/2013, vem respeitosamente perante V.Sa., no propósito de avançar na busca de melhores condições para o exercício da prestação dos serviços públicos, e cuidando para que não resvalem os atos administrativos em direitos a afetar o interesse dos servidores públicos municipais, expor e requerer o quanto segue.
É de conhecimento de todos que a alguns professores da rede pública de ensino municipal não foi permitida a participação em cursos de capacitação, nos moldes referidos na Resolução 06/2013, conquanto não tenha a Administração Pública Municipal atuado nesse sentido.
Tem-se, no entanto, que os participantes de tais cursos serão agraciados com pontuação que os coloca em grau de
preferência na atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2.014, desnivelamento este que se contrapõe a princípios da Administração, em especial o da impessoalidade, do qual se desdobra o da isonomia.
É dizer, professores que não tenham, por razões alheias à sua vontade, participado dos cursos oferecidos Ministério da Educação, Universidades/Faculdades e os ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, concorrerão em desvantagem na atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2.014, o que não se mostra adequado seja do ponto de vista legal, seja segundo a ótica moral.
Questão outra a merecer reflexão diz respeito ao desconto de todos os tipos de ausências e licenças, exceto as decorrentes de convocações judiciais e eleitorais.
Tal orientação esbarra em preceito legal contido na Lei 1.402/75, que assegura o período de certas licenças como de efetivo exercício da função pública. Por exemplo, a licença prêmio, dispõe o artigo 155 da citada lei municipal, em seu parágrafo primeiro, que “O período em que o funcionário estiver em gozo de licença prêmio será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.”
Nesta perspectiva, não se revela adequada a generalização prevista na Resolução 08/2013, relativamente às ausências a serem consideradas na Planilha de Controle de Pontuação, devendo ser revisto, assim, esse critério, com a preservação da orientação estabelecida do legislador ordinário.
Feitas essas considerações, requer a entidade de classe representante dos servidores públicos municipais de Indaiatuba que seja revista a Resolução 08/2013, particularmente nos aspectos acima enfocados, de modo a se estabelecer que no processo de atribuição de classe e aulas para o ano letivo de 2.014 não se leve em consideração, como critério de vantagem, a participação em cursos de capacitação, conforme previsto na Resolução 06/20113, bem como sejam observadas a previsões legais – leis em sentido estrito – que asseguram que determinados períodos de ausência no serviço são considerados como de efetivo exercício, não podendo ser apontados, portanto, negativamente na Planilha de Controle de Pontuação.
Atenciosamente
____________________________________
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE INDAIATUBA