PROFESSORES ATENTOS

ESTAMOS EM PLENA ERA DIGITAL E SEMPRE NOS FALTA ALGUMA INFORMAÇÃO. FOTOS, FATOS DO BRASIL E DO MUNDO SÃO DESPEJADOS A NOSSA FRENTE A TODO MOMENTO. PORÉM,... AQUILO QUE NOS É RELEVANTE, MUITAS VEZES PASSA DESPERCEBIDO. AQUELA INFORMAÇÃO QUE NOS FALTA, MUITAS VEZES NÃO CHEGA. E É ASSIM QUE CONTINUAMOS OS NOSSOS DIAS, CALADOS E ESQUECIDOS. SÓ NOS LEMBRAM DAS COBRANÇAS, DOS COMPROMISSOS E NA HORA DO VOTO É CLARO!!!...



ACREDITO QUE DEVEMOS NOS INFORMAR CADA VEZ MAIS, ASSIM SABEREMOS ARGUMENTAR E EXIGIR NOSSOS DIREITOS. PENSE NISSO!!!...

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

REUNIÃO RE MUNICIPAL - SUBSEDE INDAIATUBA

NESTA QUINTA FEIRA (25/08/2011), OCORREU A NOSSA REUNIÃO. DIVERSOS PROFESSORES PUDERAM OPINAR SOBRE OS TEMAS QUE AINDA NOS INCOMODAM.
PROF. REs EM GRUPO DE ESTUDOS
VÁRIOS ASSUNTOS FORAM DISCUTIDOS, APRESENTAMOS PROPOSTAS E ESTABELECEMOS METAS... VEJA A NOSSA ATA:

 
ATA DE REUNIÃO DOS REPRESENTANTES DE ESCOLA (R.E.)

INDAIATUBA, 25 DE AGOSTO 2011

Aos Vinte e Cinco dias do mês de Agosto de 2011, reuniu-se na Subsede da Apeoesp de Indaiatuba os REs, Edgar Paulino dos Santos, Rosiana Godoy, Rosália Ap. Puríssimo, Joice Magnani Oton, Eliana Antonio, Aparecida Glória Sombini Francisco, Eliete Maria da Cruz, Jaqueline Camargo Bueno Francisco, Elizabeth Lourenço de Castro Angarten, Maeli Pereira da Silva, Liliana de Moura Sanches e Genielson Alves de Araújo. A partir de uma pauta pré-estabelecida pelo Representante discorreu-se sobre diversos temas, tais como:

Recadastramento de REs, Processo Eleitoral, Cartão Alimentação, Conselhos Fiscais, Redução de Jornada (Lei 11.738/08), Data-Base e Assuntos Pendentes: Pós- Graduação, Processo de Promoção/Progressão na Carreira, Extensão do GPAP aos funcionários da Educação, Avaliação dos Professores Coordenadores e Gestores e a Questão das Faltas Injustificadas da primeira semana da greve de 2010.

Ficou decidido que cada RE levará para sua Unidade Escolar a Proposta de um possível Abaixo-Assinado solicitando  junto a Administração que os benefícios Auxílio-Transporte e Cartão-Cesta sejam estendidos aos docentes da rede municipal.

Também elaboramos um documento único para abordagem do tema Cartão-Cesta nas Escolas. O professor Genielson (Representante do FUNDEB) nos esclareceu sobre previsão de orçamento. Criou-se as seguintes comissões: COMISSÃO DE VISITAÇÃO E A COMISSÃO DA DATA-BASE.

COMISSÃO DE VISITAÇÃO: Prof. Edgar, Prof. Rosiana, Prof. Jaqueline, Prof. Geninho 
COMISSÃO DA DATA-BASE: Prof. Rosália, Prof. Eliete, Prof. Eliana Antonio e Prof. Edgar

Finalizando, fizemos um levantamento dos REs e suas unidades, estudamos o Estatuto da Apeoesp e elaboramos os nossos próximos passos.

"Professor, sozinho o problema é seu... Juntos o problema é nosso!"

FILIE-SE A APEOESP  

NOVA JORNADA
RESPONDA A ENQUETE QUE LHE PREPARAMOS:
A LEI 11.738/08 EM SEU ENCISO § 4º ESTABELECE A REDUÇÃO DE 1/3 DA JORNADA DO PROFESSOR(A) PARA TRABALHOS EXTRA CLASSE. 
COMO FICARIA A NOSSA SITUAÇÃO???...
 1.º O PROFESSOR PREFERE TRABALHAR 20h00 SEMANAIS COM ALUNO, DAS 07h00 ÀS 11h00?...
2.º  O PROFESSOR PREFERE FICAR DAS 07h00 ÀS 12h00 E RECEBER A DIFERENÇA EM SEU SALÁRIO (QUE SERÁ DE + 05 HORAS)?...
SEU COMENTÁRIO É IMPORTANTÍSSIMO!!!...
  

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA!!!...
"QUESTÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS"
ONTEM 31/08/2011, ACONTECEU UMA AUDIÊNCIA PUBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL.
Esta ação tem como objetivo principal, ouvir as partes envolvidas na questão das punições dos Guardas Municipais. Estavam presentes o Ver. Linho, Pe. Chico, Pastor Gerson, Associação dos G.M.s, Apeoesp e Sindicato dos Servidores Municipais. Também foram ouvidos familiares dos GMs e outras pessoas da comunidade. Acredito que foi um momemto importantíssimo e que esta ação trará resultados... Devemos acompanhar todos os passos desse fato!
ROSIANA, JAQUELINE E FAMILIAR ACOMPANHANDO A AUDIÊNCIA

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

PRIMEIRA REUNIÃO DE RE MUNICIPAL

DIA 25/08/2011 - APEOESP - INDAIATUBA
CONVOCAÇÃO A TODOS OS COMPANHEIROS(AS)!!!...

PROFESSOR REPRESENTANTE DE ESCOLA MUNICIPAL (RE), VENHO ATRAVÉS DESTE BLOG LHE CONVIDAR PARA PARTICIPAR DE NOSSA REUNIÃO. SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL... GOSTARIA DE PODER CONTAR COM SEU APOIO PARA ELABORARMOS AS NOSAS PRÓXIMAS AÇÕES.

AVISE A TODOS DE SUA UNIDADE ESCOLAR E AOS SEUS CONTATOS DE OUTRAS UNIDADES.
JÁ CONVERSEI COM A SECRETÁRIA RITA POR TELEFONE, A MESMA ME GARANTIU QUE "TODOS OS REs" QUE PARTICIPAREM DA REUNIÃO TEM DIREITO AO ABONO DE PONTO!

CONHEÇA A LEI DA REDUÇÃO DA JORNADA DO PROFESSOR:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do HYPERLINK "../../../Constituicao/Constituiçao.htm" \l "art60iiieadct"caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 2o Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
§ 3o Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
§ 5o As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica alcançadas pelo art. 7o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o caput deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta Lei.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do HYPERLINK "../../../Constituicao/Constituiçao.htm" \l "art60viadct"caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2o A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 6o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, conforme disposto no parágrafo único do art. 206 da Constituição Federal.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

DÚVIDAS NO CONCURSO PÚBLICO

ÚLTIMO CONCURSO PÚBLICO AINDA GERA POLÊMICA
INFELIZMENTE MUITOS PROFESSORES ESTÃO RECLAMANDO DA FORMA/PROCESSO QUE A ADMINISTRAÇÃO VEM SELECIONANDO E/OU ELIMINANDO CANDIDATOS...

ACREDITO QUE O EDITAL DE CADA CONCURSO DEVE SER RESPEITADO EM TODAS AS ETAPAS. TODO CANDIDATO SE PREPARA COM BASE NO QUE FOI DIVULGADO NELE, ASSIM SE CONCRETIZA O PROCESSO DE FORMA DEMOCRÁTICA.

NOSSO DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL
DIVERSOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CONSTAM NO DIÁRIO OFICIAL.

TODOS NÓS SABEMOS QUE A BOA GESTÃO DA MÁQUINA PÚBLICA REQUER TRANSPARÊNCIA, E AO CONSTATARMOS QUE NOMEAÇÕES E EXONERAÇÕES NÃO SÃO DIVULGADOS NO DIÁRIO OFICIAL FICAMOS APREENSIVOS. A LEI É BEM CLARA "TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO DEVE SER PUBLICADO"...

DEIXE SEU COMENTÁRIO!!!...

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

REDUÇÃO DE JORNADA

JÁ É DO CONHECIMENTO DA GRANDE MAIORIA DO PROFESSORADO QUE A LEI 11.738/08 JÁ ESTA EM VIGOR. PORÉM VALE LEMBRAR QUE A MESMA NÃO TRATA APENAS DA QUESTÃO DO "PISO SALARIAL NACIONAL" - R$ 1.187,14 POR 40 HORAS SEMANAIS - ELA TAMBÉM DETERMINA  QUE 1/3 DA JORNADA SEJA PARA ATIVIDADES FORA DA SALA DE AULA. SENDO ASSIM, O DOCENTE TERIA UMA REDUÇÃO EM 33,33%  DE SEU CONTATO COM OS ALUNOS. ESTE TEMPO SERÁ UTILIZADO PARA AS ATIVIDADES EXTRA CLASSE (PREPARO, CORREÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL). ESTAMOS ACOMPANHANDO O POSICIONAMENTO DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, PARA PODER SOLICITAR DA SECRETARIA MUNICIPAL UM PARECER. 

PREVIAMENTE ESTAMOS CONVOCANDO OS RE's DE CADA UNIDADE PARA ESTUDARMOS A LEI. 

ENTRE EM CONTATO!!!...  

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

PODE COMENTAR A VONTADE!!!...

JÁ É POSSÍVEL POSTAR O SEU COMENTÁRIO
DEIXE O SEU RECADO OU UMA SUA SUGESTÃO SOBRE AS QUESTÕES QUE ENVOLVEM O NOSSO DIA-A-DIA.
PEÇO QUE VOCÊ ME AUXILIE NA DIVULGAÇÃO DESSE BLOG!!!

O GPAP JÁ ESTA NA CONTA!!!...
PODE CONSULTAR O SEU HOLERITH,... É JUSTAMENTE AQUILO QUE SE ESPERAVA. O NOSSO "GPAP" É DIVIDO EM DUAS PARTES,... UMA EM AGOSTO E OUTRA EM DEZ/JAN. E CONFIRMOU-SE O QUE SE ESPERAVA,... MEIO SALÁRIO-BASE.
PORTANTO ASSIM CALAM-SE TODAS AS DÚVIDAS E ESPERANÇAS DE UM PRÊMIO MAIOR (TIPO 2010)... PRECISAMOS ACREDITAR MAIS EM NOSSAS AÇÕES E NÃO FICAR ESPERANDO MILAGRES DO NOSSO PATRÃO!!!...

terça-feira, 2 de agosto de 2011

ATO DE APOIO A GUARDA MUNICIPAL - PARTE II



SESSÃO DA CÂMARA - 01/08/2011
É COM SATISFAÇÃO QUE VENHO INFORMAR QUE O "ATO DE APOIO AOS GUARDAS MUNICIPAIS", FOI CORRETO. AS FRENTES ESTAVAM UNIDAS E PRESENTES (APEOESP, SSPMI E ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS). FAIXAS FORAM EXPOSTAS E A PRESENÇA DO FUNCIONALISMO FOI DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA. ACREDITO QUE ESTE CAPÍTULO TERÁ UM BOM RESULTADO PARA TODOS NÓS...